Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 16/2016

Cria o Fundo Azul

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Artigo 3.º
Finalidade e objetivos
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 4.º
Mecanismos de financiamento
Artigo 4.º-A
Forma dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2023 - Diário da República n.º 162/2023, Série I de 2023-08-22, em vigor a partir de 2023-08-23
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 4.º-B
Avisos
Artigo 4.º-C
Intervenções urgentes ou de excecional relevância
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 5.º
Reembolso
Artigo 6.º
Regulamento de gestão
Artigo 7.º
Gestão financeira e fiscalização
Artigo 8.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 9.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2023 - Diário da República n.º 162/2023, Série I de 2023-08-22, em vigor a partir de 2023-08-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 10.º
Condução estratégica do Fundo
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 11.º
Funcionamento e gestão do Fundo
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 12.º
Conselho de gestão
Artigo 12.º-A
Entidade gestora
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2023 - Diário da República n.º 162/2023, Série I de 2023-08-22, em vigor a partir de 2023-08-23
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 12.º-B
Gestão do Fundo
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 13.º
Conselho consultivo
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2023 - Diário da República n.º 162/2023, Série I de 2023-08-22, em vigor a partir de 2023-08-23
Artigo 14.º
Fiscal único
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2023 - Diário da República n.º 162/2023, Série I de 2023-08-22, em vigor a partir de 2023-08-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 15.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Alterado pelo/a Artigo 179.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Artigo 16.º
Extinção do Fundo
Artigo 17.º
Disposições transitórias
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.