Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 14/2016

Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Batata para consumo
Artigo 3.º
Requisitos de qualidade
Artigo 4.º
Registos
Artigo 5.º
Denominações comerciais
Artigo 6.º
Rotulagem
Artigo 7.º
Indicações facultativas
Artigo 8.º
Acondicionamento
Artigo 9.º
Apresentação
Artigo 10.º
Reconhecimento mútuo
Capítulo III
Batata-semente
Artigo 11.º
Entidades competentes
Artigo 12.º
Requisitos para a produção de batata-semente
Artigo 13.º
Variedades admitidas à certificação
Artigo 14.º
Categorias e classes da União admitidas à certificação
Artigo 15.º
Requisitos para as classes da União de batata-semente da categoria pré-base
Artigo 16.º
Requisitos para as classes da União de batata-semente da categoria base
Artigo 17.º
Requisitos para as classes da União de batata-semente da categoria certificada
Artigo 18.º
Material a utilizar na multiplicação
Artigo 19.º
Dever de inscrição dos campos
Artigo 20.º
Registo de produtores
Artigo 20.º-A
Renovações, cancelamento, alterações e cessação da atividade de produtor
Artigo 21.º
Controlo dos campos inscritos
Artigo 22.º
Cooperação interadministrativa
Artigo 23.º
Pós-controlo
Artigo 24.º
Escolha, calibragem e armazenamento dos lotes
Artigo 25.º
Controlo e certificação dos lotes
Artigo 26.º
Embalagens
Artigo 27.º
Etiquetas oficiais, fecho e selagem das embalagens
Artigo 28.º
Controlo a posteriori
Artigo 29.º
Ensaios comunitários
Artigo 30.º
Condições aplicáveis à comercialização de batata-semente
Artigo 31.º
Tratamento dos tubérculos
Artigo 32.º
Exigências reduzidas
Artigo 33.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 34.º
Realização de experiências temporárias
Artigo 35.º
Legislação fitossanitária
Artigo 36.º
Taxas
Capítulo IV
Regime sancionatório
Artigo 37.º
Contraordenações quanto à comercialização de batata para consumo humano
Artigo 38.º
Contraordenações quanto à produção e certificação de batata-semente
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2020 - Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29, em vigor a partir de 2020-09-30
Artigo 39.º
Fiscalização
Artigo 40.º
Instrução e decisão
Artigo 41.º
Destino do produto das coimas
Capítulo V
Disposições complementares e finais
Artigo 42.º
Regiões Autónomas
Artigo 43.º
Norma revogatória
Anexo I
Requisitos de Qualidade da Batata para Consumo Humano
Anexo II
Limites de Defeitos Admitidos nas Tolerâncias de Qualidade
Anexo III
Parte A
Parte C
Inspeções de campos
Parte D
Colheita, constituição e armazenamento dos lotes
Anexo IV
Disposições relativas ao material de partida, à produção e qualidade da batata-semente
Anexo V
Disposições relativas às etiquetas oficiais a utilizar na certificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.