Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2016

Revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e criação do regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar

Data da última alteração:
2025-04-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Carreira
Artigo 3.º
Estrutura da carreira
Artigo 4.º
Requisitos de ingresso na carreira
Artigo 5.º
Recrutamento para as categorias de técnico de emergência pré-hospitalar avançado e de técnico de emergência pré-hospitalar principal
Artigo 6.º
Formação específica
Artigo 7.º
Área de exercício funcional
Artigo 8.º
Conteúdo funcional
Artigo 9.º
Deveres funcionais
Artigo 10.º
Delegação de competências
Artigo 11.º
Condições de recrutamento e seleção
Artigo 12.º
Remuneração
Artigo 13.º
Organização do tempo de trabalho
Artigo 14.º
Período experimental
Artigo 15.º
Certificação formativa
Artigo 16.º
Avaliação de desempenho
Artigo 16.º-A
Coordenação nacional e regional dos TEPH
Artigo 16.º-B
Recrutamento para as funções de coordenador geral e operacional
Artigo 16.º-C
Renovação da comissão de serviço dos coordenadores geral e operacional
Artigo 16.º-D
Cessação da comissão de serviço
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Habilitações profissionais
Artigo 18.º
Transição para a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Artigo 19.º
Impedimentos profissionais
Artigo 19.º-A
Regime especial de trabalho suplementar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2025 - Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02, em vigor a partir de 2025-04-03, produz efeitos a partir de 2024-11-01
Aditado pelo/a Artigo 315.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 20.º
Legislação aplicável
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo II
Tabela remuneratória
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 60/2025 - Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02, em vigor a partir de 2025-04-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - Diário da República n.º 241/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-16, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Anexo III
(a que se refere o artigo 16.º-B)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.