Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37/2016

Procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas

Data da última alteração:
2022-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Dependência administrativa e operacional
Artigo 4.º
Conteúdo funcional
Artigo 5.º
Grau de Complexidade funcional
Capítulo II
Vínculo, provimento e carreiras do pessoal tripulante de embarcações salva-vidas
Artigo 6.º
Modalidade de vínculo e estrutura de carreira
Artigo 7.º
Recrutamento
Artigo 8.º
Ingresso na carreira
Artigo 9.º
Provimento nas diversas categorias
Artigo 10.º
Cursos de promoção
Capítulo III
Direitos e deveres do pessoal tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos
Artigo 11.º
Direitos e deveres
Artigo 12.º
Equipamento de Proteção individual
Artigo 13.º
Formação profissional
Artigo 14.º
Acumulação de funções
Artigo 15.º
Disponibilidade permanente
Artigo 16.º
Disponibilidade para o exercício de funções
Artigo 17.º
Aptidão para a atividade operacional
Artigo 18.º
Férias, faltas e licenças
Artigo 19.º
Regime disciplinar
Artigo 20.º
Avaliação do Desempenho
Capítulo IV
Estatuto remuneratório
Artigo 21.º
Remuneração
Artigo 22.º
Promoção e progressão
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 23.º
Regime de transição para as novas categorias
Artigo 24.º
Reposicionamento remuneratório
Artigo 25.º
Regulamentação
Artigo 26.º
Regime subsidiário
Artigo 27.º
Norma transitória
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 21.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.