Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 51/2016

Regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972

Data da última alteração:
2016-10-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Obtenção do peso bruto verificado
Artigo 4.º
Responsabilidade do carregador
Artigo 5.º
Credenciação
Artigo 6.º
Registo nacional
Artigo 7.º
Informação relativa ao peso bruto verificado
Artigo 8.º
Embarque do contentor
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Contraordenações
Artigo 11.º
Sanção acessória
Artigo 12.º
Competência sancionatória
Artigo 13.º
Destino do produto de coimas
Artigo 14.º
Acompanhamento da implementação do diploma
Artigo 15.º
Regiões autónomas
Artigo 16.º
Taxas
Artigo 17.º
Norma transitória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea g) do n.º 4 do artigo 7.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.