Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 66/2017

Regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal

Data da última alteração:
2017-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Objetivos das EGF e das UGF
Artigo 4.º
Formas de participação no capital social
Artigo 5.º
Área dos ativos sob gestão
Artigo 6.º
Requisitos de reconhecimento das EGF
Artigo 6.º-A
Requisitos de reconhecimento das UGF
Artigo 7.º
Procedimento
Artigo 8.º
Certificação florestal
Artigo 9.º
Incentivos e apoios a atribuir às EGF e às UGF reconhecidas
Artigo 10.º
Deveres de informação
Artigo 11.º
Manutenção do reconhecimento
Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
Artigo 13.º
Plataforma digital
Artigo 13.º-A
Direito de preferência das UGF
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.