Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 64/2017

Aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal

Data da última alteração:
2023-11-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 2.º-A
Apresentação de pedidos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 3.º
Requisitos para instalação de centrais a biomassa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 3.º-A
Aprovisionamento das centrais a biomassa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 4.º
Controlo prévio
Artigo 5.º
Licença de produção e licença de exploração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 6.º
Regime remuneratório
Artigo 6.º-A
Venda da energia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24, em vigor a partir de 2022-10-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 120/2019 - Diário da República n.º 160/2019, Série I de 2019-08-22, em vigor a partir de 2019-08-23
Artigo 6.º-B
Sistema de captura e utilização de carbono
Artigo 7.º
Controlo e fiscalização
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.