Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 126-A/2017

Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

Data da última alteração:
2025-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto, natureza e âmbito da proteção
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Caracterização da deficiência
Artigo 4.º
Âmbito pessoal
Artigo 5.º
Âmbito material
Artigo 6.º
Certificação
Artigo 7.º
Titularidade
Artigo 8.º
Responsabilidade civil de terceiro
Artigo 9.º
Residência
Artigo 10.º
Rendimentos de referência para a componente base
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 11.º
Rendimento de referência para o complemento
Artigo 12.º
Autorização para acesso a informação
Artigo 13.º
Falsas declarações
Artigo 14.º
Agregado familiar
Capítulo II
Condições de atribuição
Artigo 15.º
Condições gerais de atribuição da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 26/2021, Série I de 2021-02-08, em vigor a partir de 2021-02-09, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 166.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 16.º
Condições específicas de atribuição do complemento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Capítulo III
Determinação do montante da prestação
Artigo 17.º
Valor da prestação
Artigo 18.º
Valor de referência anual da componente base
Artigo 19.º
Valor mensal da componente base
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 19.º-A
Acréscimo da componente base por monoparentalidade
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 20.º
Limiar de acumulação da componente base
Artigo 21.º
Valor de referência e limiar do complemento
Artigo 22.º
Valor do complemento
Artigo 22.º-A
Equiparação dos valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 40/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01 O presente artigo, aditado pela Lei n.º 40/2025, de 1 de abril, entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente.
Capítulo IV
Duração da prestação
Artigo 23.º
Início do direito à prestação
Alterado pelo/a Artigo 327.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 24.º
Período de concessão
Artigo 25.º
Reavaliação da prestação
Artigo 26.º
Efeitos da reavaliação da prestação
Artigo 27.º
Suspensão e retoma
Alterado pelo/a Artigo 327.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 28.º
Cessação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Capítulo V
Acumulação da prestação
Artigo 29.º
Acumulação com outras prestações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 26/2021, Série I de 2021-02-08, em vigor a partir de 2021-02-09, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 166.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Capítulo VI
Processamento e administração
Artigo 30.º
Requerimento da prestação
Artigo 31.º
Legitimidade para requerer a prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 32.º
Deveres dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 33.º
Meios de prova em geral
Artigo 34.º
Prova de deficiência
Artigo 35.º
Falta de provas ou declarações
Artigo 36.º
Pagamento da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 26/2021, Série I de 2021-02-08, em vigor a partir de 2021-02-09, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Artigo 37.º
Prazo de prescrição
Artigo 38.º
Compensação da prestação
Capítulo VII
Alterações legislativas
Artigo 39.º
Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
Artigo 40.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Artigo 41.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio
Artigo 42.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho
Artigo 43.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de julho
Artigo 44.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Artigo 45.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro
Artigo 46.º
Alteração à Portaria n.º 764/99, de 27 de agosto
Capítulo VIII
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 47.º
Contraordenações
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 48.º
Conversão das prestações
Artigo 49.º
Salvaguarda de direitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 166.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Artigo 50.º
Interconexão de dados entre a segurança social e a saúde
Artigo 51.º
Remissão
Artigo 52.º
Norma transitória
Artigo 53.º
Norma revogatória
Artigo 54.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.