Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2017

Regime jurídico das fruteiras e Registo Nacional de Variedades de Fruteiras

Data da última alteração:
2023-11-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Transposição e consolidação de diretivas
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Entidades competentes
Capítulo II
Registo Nacional de Variedades
Artigo 5.º
Variedades de espécies frutícolas
Artigo 6.º
Condições para a inscrição no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras
Artigo 7.º
Pedido de inscrição no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras
Artigo 8.º
Exame dos pedidos de inscrição no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras
Artigo 9.º
Inscrição, renovação e exclusão no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras
Artigo 10.º
Informação, publicitação e notificação no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras
Artigo 11.º
Variedades de espécies hortícolas
Capítulo III
Fornecedores
Artigo 12.º
Registo oficial de fornecedores
Artigo 13.º
Validade, renovação e cancelamento de registos de fornecedores
Capítulo IV
Produção
Artigo 14.º
Regulamentos técnicos da produção
Artigo 15.º
Requisitos para a produção
Artigo 16.º
Inscrição de campos, plantas-mãe e culturas
Artigo 17.º
Identificação de parcelas e culturas
Artigo 18.º
Validade, renovação e anulação de inscrições
Artigo 19.º
Requisitos gerais a satisfazer pelas culturas e pelas plantas e materiais
Capítulo V
Controlo da produção e certificação
Secção I
Inspeções às culturas e aos materiais
Artigo 20.º
Controlos específicos realizados por fornecedores envolvidos na produção
Artigo 21.º
Inspeções oficiais
Artigo 22.º
Inspetores e técnicos autorizados
Artigo 23.º
Número e periodicidade das inspeções
Artigo 24.º
Execução e resultados das inspeções e controlos dos fornecedores
Artigo 25.º
Destruição de materiais
Secção II
Análises e testes laboratoriais
Artigo 26.º
Laboratórios reconhecidos
Secção III
Identificação, acondicionamento, certificação dos materiais e etiquetagem
Artigo 27.º
Identificação e acondicionamento
Artigo 28.º
Etiquetagem
Artigo 29.º
Materiais certificados ou controlados
Artigo 30.º
Legislação fitossanitária
Capítulo VI
Comercialização de materiais frutícolas e de plantas hortícolas
Artigo 31.º
Plantas e materiais que podem ser comercializados
Artigo 32.º
Exigências reduzidas
Artigo 33.º
Importação
Artigo 34.º
Ensaios comparativos
Capítulo VII
Taxas
Artigo 35.º
Taxas
Capítulo VIII
Regime contraordenacional
Artigo 36.º
Fiscalização
Artigo 37.º
Contraordenações
Artigo 38.º
Sanções acessórias
Artigo 39.º
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Artigo 40.º
Destino das coimas
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º
Dispensa de cumprimento de exigências
Artigo 42.º
Inscrições e licenças em vigor
Artigo 43.º
Listas de variedades de espécies frutícolas
Artigo 44.º
Norma transitória
Artigo 45.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 46.º
Remissões
Artigo 47.º
Norma revogatória
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Anexo I
Regulamento técnico da produção de materiais frutícolas
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17 O presente anexo mantém-se em vigor até à publicação da portaria que aprove Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas. As referências feitas em qualquer diploma legal ao presente anexo, consideram-se feitas aos aspetos correspondentes da referida portaria.
Anexo II
Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de «qualidade UE»
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17 O presente anexo mantém-se em vigor até à publicação da portaria que aprove o Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de «qualidade UE». As referências feitas em qualquer diploma legal ao presente anexo, consideram-se feitas aos aspetos correspondentes da referida portaria.
Anexo III
Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17 O presente anexo mantém-se em vigor até à publicação da portaria que aprove o Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas» As referências feitas em qualquer diploma legal ao presente anexo, consideram-se feitas aos aspetos correspondentes da referida portaria.
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 78/2020 - Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29, em vigor a partir de 2020-09-30
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.