Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 149/2017

Orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisApp

Data da última alteração:
2024-10-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-08
Alterado pelo/a Artigo 158.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 51/2021, Série I de 2021-03-15, em vigor a partir de 2021-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05, em vigor a partir de 2019-07-06
Capítulo II
Organização e recursos
Artigo 3.º
Organização interna
Artigo 4.º
Direção
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-08
Alterado pelo/a Artigo 150.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º
Pessoal
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05, em vigor a partir de 2019-07-06
Artigo 6.º
Consultores do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05, em vigor a partir de 2019-07-06
Artigo 7.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2019 - Diário da República n.º 127/2019, Série I de 2019-07-05, em vigor a partir de 2019-07-06
Artigo 8.º
Bolsa de consultores externos
Artigo 9.º
Técnicos superiores
Artigo 10.º
Mobilidade de trabalhadores
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Despesas
Capítulo III
Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública
Artigo 13.º
Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública
Artigo 14.º
Objetivos
Artigo 15.º
Composição
Artigo 16.º
Competências
Artigo 17.º
Apoio logístico e administrativo
Capítulo IV
Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 19.º
Emissão e efeitos do parecer
Artigo 20.º
Deveres de comunicação e de monitorização
Artigo 21.º
Sanções
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Planos de concentração da função jurídica
Artigo 23.º
Extinção por fusão do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 24.º
Integração do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica
Artigo 25.º
Disposições transitórias
Artigo 26.º
Avaliação
Artigo 27.º
Mapa de cargos de direção superior
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 27.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.