Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152-D/2017

Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 14.º, Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10 - A caução a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, não se aplica às entidades gestoras de sistemas individuais e às entidades gestoras de sistemas integrados cuja autorização ou licença se encontrava em vigor à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, nem às candidatas a entidades gestoras cujo processo de licenciamento estivesse a decorrer à data de entrada em vigor do referido decreto-lei. - O disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, não se aplica às entidades gestoras cuja licença tenha sido emitida ou que tenham submetido pedido de licenciamento, em momento anterior à data de entrada em vigor do presente decreto-lei. - O disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2021. - O disposto no n.º 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, aplica-se um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei. - O disposto no n.º 11 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, aplica-se, a todos os fluxos exceto ao fluxo de REEE, um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei. - A exceção prevista no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, para as embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, aplica-se até 31 de dezembro de 2021. - O disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, aplica-se dois anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei. - As proibições previstas no n.º 4 do artigo 61.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 76.º, e na alínea f) do n.º 9 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi introduzida pelo presente decreto-lei, aplicam-se seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Princípios gerais de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 5.º
Responsabilidade pela gestão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Requisitos de transporte de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Regras comuns de gestão de fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor
Secção I
Sistemas de gestão
Artigo 7.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Qualificação dos operadores de tratamento de resíduos
Secção II
Sistema individual
Artigo 9.º
Sistema individual de gestão de fluxos específicos de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção III
Sistema integrado
Artigo 10.º
Sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Obrigações das entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 13.º
Rede de receção, recolha seletiva e tratamento de resíduos das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Financiamento das entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Modelo de determinação dos valores de prestações financeiras
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Licenciamento das entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Articulação entre entidades gestoras
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Mecanismo de alocação e compensação
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Sistema de registo
Artigo 19.º
Registo de produtores e outros intervenientes
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26 O disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Representante autorizado
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Fluxos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor
Secção I
Embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 21.º
Responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º
Sistemas de Gestão de Embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26 O disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º
Sistemas de gestão de embalagens reutilizáveis
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º-A
Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis
Artigo 23.º-B
Áreas dedicadas a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 248/2018, Série I de 2018-12-26, em vigor a partir de 2018-12-27
Artigo 23.º-C
Sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 248/2018, Série I de 2018-12-26, em vigor a partir de 2018-12-27
Artigo 23.º-D
Sistema de reutilização de embalagens reutilizáveis em regime de aluguer
Artigo 24.º
Rede de recolha própria das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de embalagens e resíduos de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
Prevenção
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º-A
Reutilização de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º-B
Reutilização de embalagens no regime de pronto a comer
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º-C
Embalagens reutilizáveis
Artigo 26.º
Requisitos essenciais das embalagens
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 27.º
Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens
Artigo 28.º
Marcação de embalagens
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26 O disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 29.º
Objetivos de valorização
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 29.º-A
Metas de gestão de embalagens reutilizáveis de bebidas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 30.º
Normas de execução e especificações técnicas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Subsecção I
Sistema de Depósito e Reembolso
Artigo 30.º-A
Sistema de depósito e reembolso
Artigo 30.º-B
Âmbito objetivo
Artigo 30.º-C
Âmbito subjetivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-D
Metas de gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-E
Determinação e cobrança do valor de depósito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-F
Reembolso do valor de depósito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-G
Rede de pontos de recolha
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-H
Pontos de recolha nos estabelecimentos de comércio a retalho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-I
Estabelecimentos do setor HORECA
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-J
Recolha, transporte e tratamento dos resíduos de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-K
Destino final dos resíduos de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-L
Especificações técnicas das embalagens e dos resíduos de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-M
Articulação e financiamento dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-N
Articulação com as entidades gestoras do SIGRE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-O
Financiamento das entidades gestoras do sistema de depósito e reembolso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-P
Financiamento dos pontos de recolha
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-Q
Entidades gestoras do sistema de depósito e reembolso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-R
Licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-S
Obrigações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-T
Sensibilização, comunicação e educação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-U
Marcação das embalagens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-V
Obrigações dos embaladores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-W
Adesão ao sistema de depósito e reembolso e registo de embalagens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-X
Obrigações dos responsáveis dos pontos de recolha
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-Y
Indicadores de acompanhamento e monitorização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2024 - Diário da República n.º 96/2024, Série I de 2024-05-17, em vigor a partir de 2024-05-18
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 30.º-Z
Proibições de colocação e disponibilização no mercado
Subsecção I-A
Embalagens e resíduos de embalagens - Sacos de plástico
Artigo 31.º
Isenções
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 32.º
Produção, receção e armazenagem
Artigo 33.º
Estatuto dos sujeitos passivos
Artigo 34.º
Tipos e funcionamento do entreposto fiscal
Artigo 35.º
Circulação
Artigo 36.º
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Artigo 37.º
Unidade de tributação
Artigo 38.º
Faturação
Artigo 39.º
Introdução no consumo
Artigo 40.º
Liquidação e pagamento
Artigo 41.º
Reporte de informação
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º
Medidas específicas relativas a rótulos ou marcas para sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis
Artigo 43.º
Ações de sensibilização
Secção II
Óleos usados
Artigo 44.º
Hierarquia de operações de gestão de óleos usados
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 45.º
Objetivos de gestão e metas anuais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 46.º
Responsabilidade pela gestão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 47.º
Especificações técnicas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 48.º
Armazenagem
Artigo 49.º
Tratamento
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 50.º
Regeneração e reciclagem
Artigo 51.º
Regras de amostragem e análise
Secção III
Pneus usados
Artigo 52.º
Objetivos de gestão e metas anuais
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 53.º
Regras para a comercialização e recolha
Artigo 54.º
Regras para a preparação para reutilização e outras formas de valorização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
Artigo 55.º
Princípios de conceção e gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 55.º-A
Responsabilidade pela gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos perigosos
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 56.º
Objetivos e metas anuais de recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 57.º
Objetivos nacionais de valorização de equipamentos elétricos e eletrónicos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 58.º
Recolha seletiva de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 59.º
Regras específicas para a recolha e transporte
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 60.º
Tratamento adequado
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 61.º
Regras para o tratamento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 62.º
Preparação para reutilização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 63.º
Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 64.º
Transferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos de serem resíduos
Artigo 65.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 65.º-A
Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 66.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 67.º
Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 68.º
Sensibilização e informação dos utilizadores
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 69.º
Informação para instalações de tratamento
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção V
Pilhas a acumuladores
Artigo 70.º
Obrigações dos fabricantes de pilhas ou acumuladores e dos fabricantes dos aparelhos que os contêm
Artigo 70.º-A
Responsabilidade pela gestão de resíduos de pilhas e acumuladores perigosos
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 71.º
Metas anuais de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Artigo 72.º
Recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 73.º
Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis provenientes de utilizadores finais particulares
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 74.º
Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis provenientes de utilizadores finais não particulares
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 75.º
Rotulagem
Artigo 76.º
Tratamento, reciclagem e eliminação de pilhas e acumuladores portáteis e de baterias, acumuladores industriais, baterias e acumuladores para veículos automóveis
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 77.º
Tecnologias de fabrico de pilhas e acumuladores e de tratamento e de reciclagem dos respetivos resíduos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 78.º
Pequenos produtores
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 79.º
Informação e sensibilização dos utilizadores
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção VI
Veículos em fim de vida
Artigo 80.º
Objetivos de gestão
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 81.º
Responsabilidade
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 82.º
Prevenção
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 83.º
Rotulagem, identificação de componentes e informação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 84.º
Funcionamento do sistema integrado de gestão de VFV
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 85.º
Cancelamento da matrícula e emissão do certificado de destruição
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 86.º
Dispensa de apresentação de documentação
Artigo 87.º
Operadores de gestão de VFV
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 41/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22
Secção VII
Gestão de mobílias, colchões e ­respetivos resíduo
Artigo 87.º-A
Objetivos de gestão e metas anuais do fluxo de mobílias, colchões e respetivos resíduos
Secção VIII
Gestão de resíduos de autocuidados de saúde no domicílio
Artigo 87.º-B
Objetivos de gestão para os resíduos de autocuidados de saúde no domicílio
Artigo 87.º-C
Obrigações intrínsecas ao ato de venda de produtos utilizados em autocuidados de saúde no domicílio
Capítulo IV
Colocação no mercado, fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 88.º
Proibições de colocação e disponibilização no mercado
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 89.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 90.º
Contraordenações ambientais
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 91.º
Contraordenações económicas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 248/2018, Série I de 2018-12-26, em vigor a partir de 2018-12-27
Artigo 92.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 93.º
Apreensão cautelar
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 94.º
Aplicação subsidiária do RGGR
Artigo 94.º-A
Interoperabilidade e partilha de dados
Artigo 95.º
Outros fluxos específicos
Artigo 96.º
Regulamentação
Artigo 97.º
Dever de colaboração e apresentação de documentação
Artigo 97.º-A
Obrigações de informação à Comissão Europeia
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 98.º
Regiões autónomas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 99.º
Avaliação da aplicação do regime
Artigo 100.º
Qualificação de operadores
Artigo 101.º
Normas técnicas para transporte de óleos usados
Artigo 102.º
Norma transitória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 103.º
Norma revogatória
Artigo 104.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Anexo II
Critérios auxiliares para a definição de embalagem e exemplos ilustrativos
Anexo III
Requisitos técnicos dos locais de armazenagem e tratamento
Anexo IV
(a que se refere o n.º 8 do artigo 6.º)
Anexo V
Informações para o registo de REEE
Alterado pelo/a Anexo VI do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Anexo V do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, em vigor a partir de 2021-08-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo VI
Informações para o registo de pilhas e acumuladores
Anexo VII
Modelo de mandato
Anexo VIII
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 26.º, o artigo 27.º e o n.º 1 do artigo 88.º)
Anexo IX
(a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º)
Anexo X
(a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º)
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo XI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 60.º)
Anexo XII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)
Anexo XIII
[a que se refere a alínea e) do n.º 1, o n.º 4 do artigo 68.º e o n.º 5 do artigo 69.º]
Anexo XIV
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º]
Anexo XV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º)
Anexo XVI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º)
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, em vigor a partir de 2020-10-15
Anexo XVII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 83.º)
Parte 1
Polímeros de base e suas características especiais
Parte 2
Cargas e materiais de reforço
Anexo XVIII
Certificado de destruição de VFV
Anexo XIX
Requisitos mínimos para a armazenagem e tratamento de VFV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.