Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 95/2017

Regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris

Data da última alteração:
2018-07-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito subjetivo
Artigo 4.º
Responsabilidades com reformados e pensionistas de sobrevivência
Artigo 5.º
Responsabilidades não transferidas
Artigo 6.º
Regime subsidiário
Artigo 7.º
Obrigações financeiras e suporte orçamental
Artigo 8.º
Dever de informação
Artigo 9.º
Responsabilidades com o Fundo Especial da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa
Artigo 10.º
Imperatividade
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 27/2018 - Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-10
Artigo 11.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.