Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37/2017

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva n.º 2014/29/UE

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Disponibilização no mercado e objetivos de segurança
Artigo 5.º
Requisitos essenciais
Artigo 6.º
Livre circulação
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Deveres dos mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e aos distribuidores
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade dos recipientes cujo produto PS x V excede 50 bar.L
Artigo 13.º
Presunção da conformidade
Artigo 14.º
Procedimento de avaliação da conformidade
Artigo 15.º
Declaração UE de conformidade
Artigo 16.º
Princípios gerais da marcação CE
Artigo 17.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE e de inscrições
Capítulo IV
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 18.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 19.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 20.º
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Artigo 21.º
Presunção da conformidade dos organismos notificados
Artigo 22.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 23.º
Pedido de notificação
Artigo 24.º
Deveres funcionais e de informação dos organismos notificados
Artigo 25.º
Procedimento de recurso
Capítulo V
Artigo 26.º
Fiscalização do mercado e controlo dos recipientes que entram no mercado da União Europeia
Artigo 27.º
Procedimento aplicável aos recipientes que apresentam um risco a nível nacional
Artigo 28.º
Procedimento de salvaguarda da União
Artigo 29.º
Recipientes conformes que apresentam riscos
Artigo 30.º
Não conformidade formal
Artigo 31.º
Medidas restritivas
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 32.º
Fiscalização
Artigo 33.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 34.º
Contraordenações
Artigo 35.º
Sanções acessórias
Artigo 36.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 37.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 38.º
Direito subsidiário
Capítulo VII
Disposições transitórias e finais
Artigo 39.º
Acompanhamento da aplicação do presente decreto-lei
Artigo 40.º
Regiões Autónomas
Artigo 41.º
Norma transitória
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.