Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 54/2018

Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Data da última alteração:
2023-07-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Participação dos pais ou encarregados de educação
Artigo 5.º
Linhas de atuação para a inclusão
Capítulo II
Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Artigo 6.º
Objetivos das medidas
Artigo 7.º
Níveis das medidas
Artigo 8.º
Medidas universais
Artigo 9.º
Medidas seletivas
Artigo 10.º
Medidas adicionais
Capítulo III
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Artigo 11.º
Identificação dos recursos específicos
Artigo 12.º
Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
Artigo 13.º
Centro de apoio à aprendizagem
Artigo 14.º
Escolas de referência no domínio da visão
Artigo 15.º
Escolas de referência para a educação bilingue
Artigo 16.º
Escolas de referência para a intervenção precoce na infância
Artigo 17.º
Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação
Artigo 18.º
Centros de recursos para a inclusão
Artigo 19.º
Cooperação e parceria
Capítulo IV
Determinação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Artigo 20.º
Processo de identificação da necessidade de medidas
Artigo 21.º
Relatório técnico-pedagógico
Artigo 22.º
Aprovação do relatório técnico-pedagógico
Artigo 23.º
Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares específicas
Artigo 24.º
Programa educativo individual
Artigo 25.º
Plano individual de transição
Artigo 26.º
Confidencialidade e proteção dos dados
Capítulo V
Matrícula, avaliação de aprendizagens, progressão e certificação
Artigo 27.º
Matrícula
Artigo 28.º
Adaptações ao processo de avaliação
Artigo 29.º
Progressão
Artigo 30.º
Certificação
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 31.º
Regime de transição para alunos com a extinta medida currículo específico individual
Artigo 32.º
Manual de apoio
Artigo 33.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Artigo 34.º
Criação e extinção de escolas de referência
Artigo 35.º
Constituição das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva
Artigo 36.º
Acolhimento de valências
Artigo 37.º
Regulamentação
Artigo 38.º
Remissões e referências legais
Artigo 39.º
Regiões Autónomas
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.