Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 59/2018

Aprova o Código das Associações Mutualistas - CAM

Data da última alteração:
2021-11-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do Código das Associações Mutualistas
Artigo 3.º
Manutenção, na denominação, da designação «associação de socorros mútuos»
Artigo 4.º
Aplicação às associações mutualistas existentes
Artigo 5.º
Alteração dos estatutos
Artigo 6.º
Regime transitório aplicável às associações mutualistas existentes
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 37/2019 - Diário da República n.º 53/2019, Série I de 2019-03-15 A redação dada pelo presente decreto-lei à alínea f) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, tem natureza interpretativa.
Artigo 7.º
Incumprimento dos deveres inerentes ao período transitório
Artigo 8.º
Alteração superveniente da dimensão financeira
Artigo 9.º
Incumprimento dos requisitos financeiros
Artigo 10.º
Comissão de acompanhamento da transição para o regime de supervisão
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 13.º
Cooperação entre organismos
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Capítulo I
Princípios fundamentais
Secção I
Natureza, fins e modalidades
Artigo 1.º
Natureza e fins em geral
Artigo 2.º
Fins fundamentais
Artigo 3.º
Modalidades de benefícios de segurança social
Artigo 4.º
Modalidades de benefícios de saúde
Artigo 5.º
Modalidades individuais e coletivas
Artigo 6.º
Associações de âmbito socioprofissional
Artigo 7.º
Regimes profissionais complementares
Artigo 8.º
Exclusividade de denominação
Secção II
Princípios
Artigo 9.º
Princípios mutualistas
Artigo 10.º
Princípio da liberdade
Artigo 11.º
Princípio da democraticidade
Artigo 12.º
Princípio da igualdade e da não discriminação
Artigo 13.º
Princípio da independência e autonomia
Artigo 14.º
Princípio da solidariedade
Artigo 15.º
Princípio da responsabilidade
Artigo 16.º
Direito à informação
Artigo 17.º
Difusão do mutualismo
Artigo 18.º
Cooperação entre instituições
Capítulo II
Agrupamentos
Artigo 19.º
Agrupamentos de associações mutualistas
Artigo 20.º
Regime de votação das uniões, federações e confederações
Artigo 21.º
Limitação de mandatos das associações mutualistas de grau superior
Capítulo III
Instituições e associados
Secção I
Constituição, estatutos e regulamentos
Subsecção I
Constituição
Artigo 22.º
Parecer dos serviços da segurança social
Artigo 23.º
Ato de constituição
Artigo 24.º
Requisitos gerais de constituição
Artigo 25.º
Registo
Artigo 26.º
Utilidade pública
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Subsecção II
Estatutos
Artigo 27.º
Forma dos estatutos
Artigo 28.º
Conteúdo dos estatutos
Subsecção III
Regulamentos de benefícios
Artigo 29.º
Regulamento de benefícios
Artigo 30.º
Garantia de equilíbrio financeiro
Secção II
Associados
Artigo 31.º
Categorias de associados
Artigo 32.º
Associados efetivos
Artigo 33.º
Associados aderentes
Artigo 34.º
Associados beneméritos honorários e contribuintes
Artigo 35.º
Admissão de menores
Artigo 36.º
Subscrição
Artigo 37.º
Nulidade de subscrição
Artigo 38.º
Efeitos da saída dos associados
Artigo 39.º
Intransmissibilidade
Artigo 40.º
Reclamações e recursos
Capítulo IV
Modalidades de benefícios e quotas
Secção I
Benefícios e quotas
Artigo 41.º
Âmbito da subscrição
Artigo 42.º
Quotas
Artigo 43.º
Pagamento das quotas
Artigo 44.º
Autonomia financeira das modalidades
Artigo 45.º
Atualização dos benefícios
Artigo 46.º
Regime jurídico prestações
Secção II
Instalações, equipamentos sociais e serviços
Artigo 47.º
Instalações, equipamentos sociais e serviços
Artigo 48.º
Utentes
Artigo 49.º
Autonomia financeira e orçamental
Secção III
Acordos de cooperação
Artigo 50.º
Acordos de cooperação entre associações mutualistas
Artigo 51.º
Acordos de cooperação com entidades da economia social
Artigo 52.º
Acordos de cooperação com entidades públicas
Capítulo V
Regime financeiro
Secção I
Disposições gerais
Artigo 53.º
Aceitação de heranças, legados e doações
Artigo 54.º
Contabilidade
Artigo 55.º
Certificação legal de contas
Secção II
Fundos
Subsecção I
Fundos das associações mutualistas em geral
Artigo 56.º
Fundos disponíveis
Artigo 57.º
Fundos permanentes e fundos próprios
Artigo 58.º
Fundo de administração
Artigo 59.º
Fundo de reserva geral
Artigo 60.º
Reservas especiais ou provisões
Subsecção II
Fundos das associações mutualistas gestoras de regimes profissionais complementares
Artigo 61.º
Fundos autónomos dos regimes profissionais complementares
Secção III
Balanço técnico e melhoria de benefícios
Artigo 62.º
Balanço técnico
Artigo 63.º
Proibição de distribuição de excedentes
Artigo 64.º
Aplicação dos excedentes técnicos
Artigo 65.º
Subvenções
Secção IV
Aplicação e gestão de ativos
Artigo 66.º
Princípios gerais
Artigo 67.º
Aplicação e gestão de ativos
Artigo 68.º
Regras de gestão de ativos
Artigo 69.º
Adequação entre os ativos e as responsabilidades
Artigo 70.º
Controlo do património afeto aos fundos permanentes e aos fundos próprios
Artigo 71.º
Depósitos de valores
Artigo 72.º
Operações patrimoniais
Artigo 73.º
Reavaliação do imobilizado
Secção V
Financiamento
Artigo 74.º
Empréstimos
Capítulo VI
Organização e funcionamento
Secção I
Órgãos das associações mutualistas
Artigo 75.º
Órgãos associativos
Secção II
Assembleia geral
Artigo 76.º
Composição
Artigo 77.º
Competências da assembleia geral
Artigo 78.º
Reuniões
Artigo 79.º
Reuniões ordinárias
Artigo 80.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 81.º
Convocação
Artigo 82.º
Convocação da assembleia geral pelo tribunal
Artigo 83.º
Nomeação de comissão provisória de gestão pelo tribunal
Artigo 84.º
Funcionamento da assembleia geral
Artigo 85.º
Deliberações
Artigo 86.º
Votações
Secção III
Mesa da assembleia geral
Artigo 87.º
Composição
Artigo 88.º
Competência
Secção IV
Assembleia de representantes
Artigo 89.º
Definição e composição
Artigo 90.º
Competências da assembleia de representantes
Artigo 91.º
Mandato dos membros da assembleia de representantes
Artigo 92.º
Disposições supletivas
Secção V
Conselho de administração
Artigo 93.º
Composição e funcionamento
Artigo 94.º
Competências
Artigo 95.º
Delegação de competências
Artigo 96.º
Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Secção VI
Conselho fiscal
Artigo 97.º
Composição e funcionamento
Artigo 98.º
Competência
Secção VII
Conselho geral
Artigo 99.º
Composição e competências
Capítulo VII
Processo eleitoral
Secção I
Disposições gerais
Artigo 100.º
Idoneidade
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Artigo 101.º
Reeleição
Secção II
Processo eleitoral
Artigo 102.º
Eleição
Artigo 103.º
Funcionamento da assembleia eleitoral
Artigo 104.º
Voto
Capítulo VIII
Órgãos associativos
Artigo 105.º
Mandato
Artigo 106.º
Funcionamento
Artigo 107.º
Deliberações
Artigo 108.º
Atas
Artigo 109.º
Intervenção dos associados trabalhadores da associação
Artigo 110.º
Incompatibilidade
Artigo 111.º
Remuneração dos titulares dos órgãos associativos
Artigo 112.º
Impedimentos e nulidades
Artigo 113.º
Sanções acessórias
Artigo 114.º
Nulidade e anulabilidade de deliberações
Artigo 115.º
Responsabilidade dos titulares dos órgãos associativos em geral
Artigo 116.º
Direito de ação
Capítulo XIX
Extinção das associações mutualistas
Artigo 117.º
Formas de extinção
Artigo 118.º
Extinção por deliberação
Artigo 119.º
Extinção por decisão judicial
Artigo 120.º
Extinção por decisão do membro do Governo responsável pela área da segurança social
Artigo 121.º
Sucessão das associações
Artigo 122.º
Efeitos da extinção
Artigo 123.º
Poderes da comissão liquidatária
Artigo 124.º
Liquidação e partilha
Artigo 125.º
Partilha de bens
Capítulo X
Tutela e supervisão
Secção I
Âmbito
Artigo 126.º
Âmbito da tutela e da supervisão financeira
Artigo 127.º
Obrigações genéricas das associações mutualistas
Secção II
Tutela
Artigo 128.º
Objetivos da tutela
Artigo 129.º
Âmbito da tutela das modalidades de benefícios
Artigo 130.º
Auditoria e inspeção
Artigo 131.º
Saneamento de irregularidades ou de desequilíbrios financeiros
Artigo 132.º
Destituição judicial do conselho de administração
Artigo 133.º
Procedimento judicial em caso de destituição do conselho de administração
Artigo 134.º
Comissão provisória de gestão
Artigo 135.º
Providência cautelar
Secção III
Supervisão
Artigo 136.º
Âmbito da supervisão
Artigo 137.º
Identificação das associações mutualistas abrangidas
Artigo 138.º
Regime aplicável
Artigo 139.º
Autoridade de supervisão
Capítulo XI
Disposições finais
Artigo 140.º
Estatuto do pessoal
Artigo 141.º
Foro competente
Artigo 142.º
Integração ou transformação de entidades, fundos ou instituições em associações mutualistas
Artigo 143.º
Sigilo profissional e troca de informações
Artigo 144.º
Regimes especiais das instalações e serviços dependentes
Artigo 145.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.