Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 66/2018

Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Data da última alteração:
2023-10-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Regras gerais de reconhecimento
Artigo 4.º
Tipos de reconhecimento
Artigo 5.º
Acordos internacionais e reconhecimentos por Estado-Membro
Artigo 6.º
Classificação final
Artigo 7.º
Conversão de classificação final
Artigo 8.º
Identificação da qualificação académica
Artigo 9.º
Titularidade da qualificação académica reconhecida
Artigo 10.º
Desistência de pedido
Artigo 11.º
Emolumentos
Capítulo III
Reconhecimento automático
Artigo 12.º
Âmbito e efeitos
Artigo 13.º
Comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Artigo 14.º
Deliberações da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Artigo 15.º
Entidade competente e prazo
Artigo 16.º
Recusa do reconhecimento automático
Capítulo IV
Reconhecimento de nível
Artigo 17.º
Âmbito e efeitos
Artigo 18.º
Constituição e nomeação do júri de reconhecimento de nível
Artigo 19.º
Reconhecimento de nível baseado em precedência
Capítulo V
Reconhecimento específico
Artigo 20.º
Efeitos e atribuição
Artigo 21.º
Constituição e nomeação do júri de reconhecimento específico
Artigo 21.º-A
Reconhecimento específico por júris de recrutamento
Artigo 22.º
Regras aplicáveis às deliberações dos júris
Capítulo VI
Informação, acompanhamento e controlo
Artigo 23.º
Informação e acompanhamento
Artigo 24.º
Nulidade
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Reconhecimento para acesso a apoios públicos à investigação
Artigo 26.º
Reconhecimentos conferidos ao abrigo de legislação anterior
Artigo 27.º
Referências legais a equivalência de graus académicos
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.