Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 100/2018

Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação

Data da última alteração:
2025-10-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transferência de competências e titularidade
Artigo 3.º
Exercício de competências
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 3/2019 - Diário da República n.º 18/2019, Série I de 2019-01-25, em vigor a partir de 2018-12-03, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Âmbito
Artigo 5.º
Troços de estrada em perímetros urbanos
Artigo 6.º
Troços de estrada desclassificadas
Artigo 7.º
Mutação dominial
Artigo 7.º-A
Mutação dominial simplificada
Artigo 8.º
Titularidade
Artigo 9.º
Competências excluídas
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Títulos de utilização
Artigo 12.º
Referências legais ou regulamentares
Artigo 13.º
Adaptação
Artigo 13.º-A
Prevalência
Artigo 14.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.