Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 68/2018

Cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização

Data da última alteração:
2019-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza e objetivo
Artigo 3.º
Estratégia de investimento
Artigo 4.º
Participação de Entidades Públicas no Fundo
Artigo 5.º
Capital do Fundo, subscrição, realização e autonomia do seu património
Artigo 6.º
Recursos do Fundo
Artigo 7.º
Órgãos do Fundo
Artigo 8.º
Conselho geral
Artigo 9.º
Entidade gestora
Artigo 10.º
Competências da entidade gestora
Artigo 11.º
Remuneração da entidade gestora
Artigo 12.º
Fiscal único
Artigo 13.º
Outros encargos a suportar pelo Fundo
Artigo 14.º
Composição da carteira do Fundo
Artigo 15.º
Plano de atividades
Artigo 16.º
Prestação de informações
Artigo 17.º
Fiscalização
Artigo 18.º
Períodos de exercício
Artigo 19.º
Plano de contas
Artigo 20.º
Aplicação de resultados
Artigo 21.º
Extinção
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.