Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 43/2019

Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Data da última alteração:
2025-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 2.º
Jurisdição territorial
Artigo 2.º-A
Bem-estar animal
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 3.º
Missão
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 4.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Conselho diretivo
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Conselho consultivo
Artigo 9.º
Conselhos estratégicos das áreas protegidas
Artigo 10.º
Organização interna
Artigo 11.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07, em vigor a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11, em vigor a partir de 2021-06-12
Artigo 12.º
Despesas
Artigo 13.º
Património
Artigo 14.º
Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 15.º
Força de Sapadores Bombeiros Florestais
Artigo 15.º-A
Área de gestão de fogos rurais
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 46/2021 - Diário da República n.º 112/2021, Série I de 2021-06-11 Os limites à contratação de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído previstos nos n.os 10 e 11 do presente artigo, na redação introduzida pelo decreto-lei n.º 46/2021, de 11 de junho, podem ser ultrapassados por força da transição de chefes de núcleo sub-regional e peritos da AGIF, I. P., assim como da renovação das respetivas comissões de serviço.
Artigo 15.º-B
Isenção de portagens
Artigo 16.º
Norma transitória
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.