Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2019

Alteração do regime da carreira especial de enfermagem bem como do regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Data da última alteração:
2025-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Artigo 6.º
Direção de enfermagem
Artigo 7.º
Tabela remuneratória
Artigo 8.º
Transições
Artigo 9.º
Reposicionamento na tabela remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de enfermeiro especialista e de funções de chefia
Notas
Artigo 8.º, Lei n.º 51/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07 A alteração introduzida ao presente artigo entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 10.º
Disposição transitória
Artigo 11.º
Disposição final
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Republicação
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 7.º)
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º
Qualificação de enfermagem
Artigo 5.º
Utilização do título
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 6.º
Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º
Categorias
Artigo 8.º
Deveres funcionais
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal
Artigo 10.º-A
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista
Artigo 10.º-B
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor
Artigo 11.º
Condições de admissão
Artigo 12.º
Recrutamento
Artigo 12.º-A
Funções de direção
Artigo 12.º-B
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
Artigo 12.º-C
Competências do enfermeiro com funções de direção
Artigo 13.º
Remunerações e posições remuneratórias
Artigo 14.º
Reconhecimento de títulos e categorias
Anexo III
Republicação do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Capítulo I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Nível habilitacional
Artigo 3.º
Natureza do nível habilitacional
Artigo 4.º
Qualificação de enfermagem
Artigo 5.º
Utilização do título
Capítulo III
Estrutura da carreira
Artigo 6.º
Áreas de exercício profissional
Artigo 7.º
Categorias
Artigo 8.º
Deveres funcionais
Artigo 9.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro
Artigo 10.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal
Artigo 10.º-A
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista
Artigo 10.º-B
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor
Artigo 11.º
Grau de complexidade funcional
Artigo 12.º
Condições de admissão
Artigo 13.º
Recrutamento
Artigo 14.º
Remunerações
Artigo 15.º
Posições remuneratórias
Artigo 16.º
Reconhecimento de títulos e categorias
Artigo 17.º
Duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 18.º
Funções de direção
Artigo 18.º-A
Seleção dos trabalhadores enfermeiros para o exercício de funções de direção
Artigo 18.º-B
Competências do enfermeiro com funções de direção
Artigo 18.º-C
Remuneração das funções de direção
Artigo 19.º
Período experimental
Artigo 20.º
Formação profissional
Artigo 21.º
Avaliação do desempenho
Artigo 22.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Capítulo IV
Normas de transição
Artigo 23.º
Transição para a nova carreira
Artigo 24.º
Categorias subsistentes
Artigo 25.º
Mapas de pessoal
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 26.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro
Artigo 27.º
Disposição final
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.