Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 129/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/426, relativo aos aparelhos a gás

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Instruções, informações e documentação
Artigo 3.º
Competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Capítulo II
Notificação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 4.º
Autoridade notificadora e notificação
Artigo 5.º
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Artigo 6.º
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Artigo 7.º
Pedidos de notificação
Artigo 8.º
Deveres funcionais dos organismos notificados
Artigo 9.º
Dever de informação dos organismos notificados
Artigo 10.º
Procedimento de recurso
Capítulo III
Controlo, fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 11.º
Controlo na fronteira externa
Artigo 12.º
Fiscalização do mercado
Artigo 13.º
Contraordenações
Artigo 14.º
Sanções acessórias
Artigo 15.º
Instrução e decisão de processos
Artigo 16.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 17.º
Direito subsidiário
Capítulo IV
Disposições transitórias finais
Artigo 18.º
Regiões Autónomas
Artigo 19.º
Norma transitória
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.