Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 169-B/2019

Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Data da última alteração:
2021-06-25
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Organização do Governo
Capítulo I
Estrutura do Governo
Artigo 1.º
Composição
Artigo 2.º
Ministras/os
Artigo 3.º
Secretárias/os de Estado
Artigo 4.º
Composição do Conselho de Ministros
Artigo 5.º
Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
Artigo 6.º
Cartões de identificação
Capítulo II
Competência dos membros do Governo
Artigo 7.º
Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 8.º
Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
Artigo 9.º
Competência das/os ministras/os
Artigo 10.º
Ausências e impedimentos das/os ministras/os
Artigo 11.º
Competência das/os secretárias/os de Estado
Artigo 12.º
Desafios estratégicos
Capítulo III
Orgânica do Governo
Artigo 13.º
Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 14.º
Economia e Transição Digital
Artigo 15.º
Negócios Estrangeiros
Artigo 16.º
Presidência
Artigo 17.º
Finanças
Artigo 18.º
Defesa Nacional
Artigo 19.º
Administração Interna
Artigo 20.º
Justiça
Artigo 21.º
Modernização do Estado e da Administração Pública
Artigo 22.º
Planeamento
Artigo 23.º
Cultura
Artigo 24.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Artigo 25.º
Educação
Artigo 26.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Artigo 27.º
Saúde
Artigo 28.º
Ambiente e Ação Climática
Artigo 29.º
Infraestruturas e Habitação
Artigo 30.º
Coesão Territorial
Artigo 31.º
Agricultura
Artigo 32.º
Mar
Artigo 33.º
Setor empresarial do Estado
Artigo 34.º
Serviços e fundos autónomos
Artigo 35.º
Organismos profissionais públicos
Artigo 36.º
Entidades reguladoras e outros órgãos ou entidades administrativas independentes
Artigo 37.º
Estruturas ou unidades de missão
Título II
Funcionamento do Governo
Capítulo I
Do Conselho de Ministros
Artigo 38.º
Periodicidade
Artigo 39.º
Ordem do dia
Artigo 40.º
Agenda do Conselho de Ministros
Artigo 41.º
Solidariedade
Capítulo II
Reunião de Secretárias/os de Estado
Artigo 42.º
Periodicidade
Artigo 43.º
Reuniões de Secretárias/os de Estado especializadas
Artigo 44.º
Objeto
Artigo 45.º
Agenda
Capítulo III
Do procedimento legislativo governamental
Secção I
Disposições gerais
Artigo 46.º
Confidencialidade
Artigo 47.º
Desmaterialização do procedimento
Artigo 48.º
Fases do procedimento legislativo governamental
Secção II
Fase de planificação legislativa e de monitorização
Artigo 49.º
Calendarização de iniciativas
Artigo 50.º
Avaliação e validação estratégica
Artigo 51.º
Procedimento de negociação de atos normativos da União Europeia
Artigo 52.º
Procedimento de transposição de atos normativos da União Europeia
Artigo 53.º
Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
Secção III
Fase de elaboração e redação normativa
Artigo 54.º
Legística
Artigo 55.º
Avaliação do impacto legislativo
Secção IV
Fase de iniciativa
Artigo 56.º
Início do procedimento legislativo
Artigo 57.º
Documentos que acompanham os projetos
Artigo 58.º
Acompanhamento de instrumentos de regulamentação
Secção V
Fase de instrução legislativa
Subsecção I
Pareceres internos
Artigo 59.º
Parecer do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Artigo 60.º
Parecer da Ministra de Estado e da Presidência
Artigo 61.º
Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
Artigo 62.º
Parecer da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
Artigo 63.º
Procedimento para a emissão de parecer
Secção VI
Fase de circulação legislativa
Artigo 64.º
Circulação e devolução
Artigo 65.º
Prazos de circulação
Artigo 66.º
Apreciação interministerial
Artigo 67.º
Articulação interministerial
Secção VII
Fase de discussão e aprovação
Subsecção I
Discussão e aprovação em reunião de Secretárias/os de Estado
Artigo 68.º
Reunião de Secretárias/os de Estado
Artigo 69.º
Deliberações
Artigo 70.º
Súmula
Subsecção II
Audições
Artigo 71.º
Audição das regiões autónomas
Artigo 72.º
Outras audições
Subsecção III
Discussão e aprovação em Conselho de Ministros
Artigo 73.º
Conselho de Ministros
Artigo 74.º
Deliberações
Artigo 75.º
Comunicado do Conselho de Ministros
Artigo 76.º
Súmula
Secção VIII
Fase de redação final
Artigo 77.º
Tramitação subsequente
Artigo 78.º
Princípio da concentração da vigência de novos atos normativos
Capítulo IV
Dos outros procedimentos
Secção I
Procedimentos normativos
Artigo 79.º
Aplicação subsidiária
Artigo 80.º
Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
Secção II
Outros procedimentos
Artigo 81.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional
Artigo 82.º
Suprimento de irregularidades
Artigo 83.º
Procedimento de alienação
Artigo 83.º-A
Coordenação regional
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 18-B/2020 - Diário da República n.º 87/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-05, em vigor a partir de 2020-05-01, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 19-B/2020 - Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30, em vigor a partir de 2020-05-01, produz efeitos a partir de 2020-05-03
Título III
Das disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 84.º
Disposições orçamentais
Artigo 85.º
Atos de incidência orçamental
Artigo 86.º
Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 87.º
Normas transitórias
Artigo 88.º
Produção de efeitos
Artigo 89.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º)
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Sistematização e redação dos atos normativos
Artigo 2.º
Identificação do ato
Artigo 3.º
Preâmbulo e exposição de motivos
Artigo 4.º
Menções formulárias
Artigo 5.º
Sumário
Artigo 6.º
Ordenação sistemática
Artigo 7.º
Sequência das disposições
Artigo 8.º
Artigos, números, alíneas e subalíneas
Artigo 9.º
Remissões
Artigo 10.º
Epígrafes
Artigo 11.º
Alterações, aditamentos e revogações
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Anexos
Artigo 14.º
Disposições complementares, transitórias e finais
Capítulo III
Legística formal
Artigo 15.º
Clareza no discurso
Artigo 16.º
Tempo verbal
Artigo 17.º
Linguagem não discriminatória
Artigo 18.º
Uniformidade de expressões e conceitos
Artigo 19.º
Expressões em idiomas estrangeiros
Artigo 20.º
Maiúsculas e minúsculas
Artigo 21.º
Abreviaturas
Artigo 22.º
Siglas e acrónimos
Artigo 23.º
Numerais
Artigo 24.º
Fórmulas científicas
Artigo 25.º
Pontuação
Artigo 26.º
Aspas, parêntesis e travessão
Artigo 27.º
Negrito e itálico
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.