Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 51/2019

Regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários

Data da última alteração:
2021-03-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Entidades intervenientes
Artigo 3.º
Direção-Geral do Património Cultural
Artigo 4.º
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 5.º
Comissão de Certificação
Artigo 6.º
Conselho Consultivo
Artigo 7.º
Entidade gestora
Capítulo III
Certificação dos itinerários
Artigo 8.º
Procedimento de certificação de itinerário
Artigo 9.º
Certificação do itinerário
Artigo 10.º
Efeitos da certificação
Artigo 11.º
Regras de sinalização
Artigo 12.º
Plano de gestão e valorização do itinerário
Artigo 13.º
Cessação da certificação
Capítulo IV
Disposições complementares e transitórias
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Artigo 15.º
Disposição transitória
Anexo I
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.