Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 114/2019

Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Data da última alteração:
2022-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Carreira especial de fiscalização
Artigo 2.º
Vínculo e estrutura da carreira
Artigo 3.º
Requisitos
Artigo 4.º
Procedimento concursal
Artigo 5.º
Determinação do posicionamento remuneratório
Artigo 6.º
Período experimental
Artigo 7.º
Curso de formação específico
Artigo 8.º
Conteúdo funcional
Artigo 9.º
Caracterização de postos de trabalho
Artigo 10.º
Deveres especiais
Artigo 11.º
Permanência obrigatória
Artigo 12.º
Ajudas de custo
Artigo 13.º
Cartão de identificação profissional
Artigo 14.º
Avaliação do desempenho
Capítulo III
Carreiras e categorias subsistentes
Artigo 15.º
Carreiras e categorias subsistentes
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Regras gerais de transição e de reposicionamento remuneratório
Artigo 17.º
Concursos e períodos experimentais pendentes
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem o n.º 6 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 17.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.