Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
Data da última alteração:
2026-05-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
TEXTO
Decreto-Lei n.º 69/2019
de 22 de maio
Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 3.º
Garantias obrigatórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 4.º
Tipicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo II
Oferta
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 5.º
Requisitos imperativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 6.º
Proposta base
REVOGADO
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Artigo 7.º
Verificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo III
Contratação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 8.º
Dever de contratação
REVOGADO
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Artigo 9.º
Dispensa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 10.º
Acesso aos seguros
REVOGADO
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Artigo 11.º
Celebração do contrato de seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo IV
Acionamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 12.º
Acionamento do seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 13.º
Pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo V
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 14.º
Informação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 15.º
Regulamentação
REVOGADO
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Artigo 16.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
