Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 69/2019

Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

Data da última alteração:
2026-05-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 4º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 3.º
Garantias obrigatórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 4.º
Tipicidade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo II
Oferta
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Artigo 5.º
Requisitos imperativos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 6.º
Proposta base
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 7.º
Verificação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo III
Contratação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 8.º
Dever de contratação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 9.º
Dispensa
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 10.º
Acesso aos seguros
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Artigo 11.º
Celebração do contrato de seguro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo IV
Acionamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 12.º
Acionamento do seguro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 13.º
Pagamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Capítulo V
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 14.º
Informação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 15.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.