Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10/2020

Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Data da última alteração:
2023-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2023 - Diário da República n.º 22/2023, Série I de 2023-01-31, em vigor a partir de 2023-02-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2021-12-31
Artigo 3.º
Gabinete de Gestão
Artigo 4.º
Serviços de Apoio
Artigo 5.º
Pessoal e encargos
Artigo 6.º
Dever de sigilo
Artigo 7.º
Transição para o regime de comissão de serviço
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.