Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10-F/2020

Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 51/2020 - Diário da República n.º 153/2020, Série I de 2020-08-07 O disposto nos artigos 2.º e 3.º produz efeitos no dia 1 de agosto de 2020.
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Obrigações fiscais
Artigo 2.º
Entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado e das retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Capítulo III
Contribuições sociais
Artigo 3.º
Entidades abrangidas pelo diferimento do pagamento de contribuições
Artigo 4.º
Pagamento das contribuições diferidas
Artigo 5.º
Planos prestacionais e suspensão de processos
Artigo 6.º
Prorrogação extraordinária de prestações sociais
Artigo 7.º
Transferências para o orçamento da segurança social
Artigo 8.º
Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Artigo 9.º
Norma transitória
Artigo 9.º-A
Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Artigo 9.º-B
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021
Artigo 9.º-C
Regime especial de diferimento de obrigações fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 10.º
Produção de efeitos
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.