Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Decreto-Lei n.º 20-H/2020
de 14 de maio
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 4.º
Alteração sistemática
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 5.º
Retoma das atividades de formação profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º
Instituições científicas e de ensino superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º-A
Duração máxima das bolsas de investigação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 22-A/2021 - Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17, em vigor a partir de 2021-03-18
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Artigo 6.º-B
Atividades letivas no ensino superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16, em vigor a partir de 2020-07-17
Artigo 6.º-C
Reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03 São derrogadas transitoriamente as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03, em vigor a partir de 2020-09-04
Artigo 7.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
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