Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20-H/2020

Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
Artigo 4.º
Alteração sistemática
Artigo 5.º
Retoma das atividades de formação profissional
Artigo 6.º
Instituições científicas e de ensino superior
Artigo 6.º-A
Duração máxima das bolsas de investigação
Artigo 6.º-B
Atividades letivas no ensino superior
Artigo 6.º-C
Reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03 São derrogadas transitoriamente as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.