Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Decreto-Lei n.º 16/2020
de 15 de abril
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30 É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Comunicações eletrónicas
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Capítulo II
Julgados de paz
Artigo 3.º
Processos nos julgados de paz
REVOGADO
Capítulo III
Registos
Artigo 4.º
Pedido de registo por meios eletrónicos
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 5.º
Pagamento de emolumentos devidos pelos atos de registo pedidos por meios eletrónicos
REVOGADO
Artigo 6.º
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
REVOGADO
Artigo 7.º
Natureza urgente de atos de registo comercial
REVOGADO
Artigo 8.º
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 9.º
Dispensa de entrega de certificado de matrícula
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 10.º
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 10.º-A
Declaração de nascimento online
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 O disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 8 de abril de 2020.
Artigo 11.º
Registo de óbito
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 12.º
Isenção emolumentar
REVOGADO
Artigo 13.º
Notificações dos conservadores de registos e dos oficiais de registos
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Capítulo IV
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Artigo 14.º
Serviços online
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 15.º
Notificações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 16.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Artigo 17.º
Entrada em vigor e vigência
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 30-A/2020 - Diário da República n.º 124/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-29 A vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril é prorrogada até 31 de dezembro de 2020.
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
