Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 16/2020

Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30 É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Comunicações eletrónicas
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 3.º
Processos nos julgados de paz
Artigo 4.º
Pedido de registo por meios eletrónicos
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 5.º
Pagamento de emolumentos devidos pelos atos de registo pedidos por meios eletrónicos
Artigo 6.º
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
Artigo 7.º
Natureza urgente de atos de registo comercial
Artigo 8.º
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 9.º
Dispensa de entrega de certificado de matrícula
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 10.º
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 10.º-A
Declaração de nascimento online
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 O disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 8 de abril de 2020.
Artigo 11.º
Registo de óbito
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 13.º
Notificações dos conservadores de registos e dos oficiais de registos
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Capítulo IV
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Artigo 14.º
Serviços online
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 15.º
Notificações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Artigo 17.º
Entrada em vigor e vigência
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 30-A/2020 - Diário da República n.º 124/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-29 A vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril é prorrogada até 31 de dezembro de 2020.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.