Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Decreto-Lei n.º 16/2020
de 15 de abril
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30 É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na sua redação atual.
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30, em vigor a partir de 2020-12-31
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Comunicações eletrónicas
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Capítulo II
Julgados de paz
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 3.º
Processos nos julgados de paz
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14, em vigor a partir de 2020-08-15
Capítulo III
Registos
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 4.º
Pedido de registo por meios eletrónicos
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 5.º
Pagamento de emolumentos devidos pelos atos de registo pedidos por meios eletrónicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 7.º
Natureza urgente de atos de registo comercial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 8.º
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 9.º
Dispensa de entrega de certificado de matrícula
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 10.º
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 10.º-A
Declaração de nascimento online
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 O disposto no artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 8 de abril de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14, em vigor a partir de 2020-08-15
Artigo 11.º
Registo de óbito
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 12.º
Isenção emolumentar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14, em vigor a partir de 2020-08-15
Artigo 13.º
Notificações dos conservadores de registos e dos oficiais de registos
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Capítulo IV
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 14.º
Serviços online
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 15.º
Notificações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
REVOGADO
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 o presente artigo na sua redação atual vê a sua vigência prorrogada até ao dia 30 de junho de 2022.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Capítulo V
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 16.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 17.º
Entrada em vigor e vigência
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 30-A/2020 - Diário da República n.º 124/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-29 A vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril é prorrogada até 31 de dezembro de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
