Regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual
TEXTO
Decreto-Lei n.º 14-E/2020
de 13 de abril
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Regra geral de conformidade
REVOGADO
Artigo 3.º
Importação de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual sem marcação CE
REVOGADO
Artigo 4.º
Fabrico de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual sem marcação CE
REVOGADO
Artigo 5.º
Colocação e disponibilização no mercado
REVOGADO
Artigo 5.º-A
Licenciamento industrial
REVOGADO
Artigo 5.º-B
Disponibilização no mercado de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste
REVOGADO
Artigo 6.º
Natureza urgente e prioritária
REVOGADO
Artigo 7.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Artigo 8.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Lista a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
