Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 14-E/2020

Regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-16, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 2.º
Regra geral de conformidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-16, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 3.º
Importação de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual sem marcação CE
Artigo 4.º
Fabrico de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual sem marcação CE
Artigo 5.º
Colocação e disponibilização no mercado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-16, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 5.º-A
Licenciamento industrial
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-16, produz efeitos a partir de 2020-03-13
Artigo 5.º-B
Disponibilização no mercado de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste
Artigo 6.º
Natureza urgente e prioritária
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Lista a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-16, produz efeitos a partir de 2020-03-13
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.