Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 17/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Viagens organizadas por agências de viagens e turismo
Artigo 4.º
Cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local
Artigo 5.º
Relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local
Artigo 5.º-A
Medidas excecionais aplicáveis aos empreendimentos turísticos
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22 O artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, vigora até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.