Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10-K/2020

Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Regime excecional de faltas justificadas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-27, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 2.º-A
Faltas motivadas por suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-27, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.