Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2020

Define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Data da última alteração:
2022-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Património
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se referem os n.os 1 a 3 do artigo 2.º)
Alterado pelo/a Artigo 157.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
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