Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
TEXTO
Decreto-Lei n.º 6-C/2021
de 15 de janeiro
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março
REVOGADO
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
REVOGADO
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
REVOGADO
Artigo 5.º
Redução ou suspensão em situação de crise empresarial previstas no Código do Trabalho
REVOGADO
Artigo 6.º
Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
REVOGADO
Artigo 7.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 8.º
Republicação
REVOGADO
Artigo 9.º
Produção de efeitos
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 3.º
Situação de crise empresarial
REVOGADO
Artigo 3.º-A
Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo
REVOGADO
Artigo 4.º
REVOGADO
Artigo 5.º
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
REVOGADO
Artigo 6.º
Retribuição e compensação retributiva
REVOGADO
Artigo 7.º
Apoio financeiro
REVOGADO
Artigo 8.º
Apoio adicional
REVOGADO
Artigo 9.º
Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social
REVOGADO
Artigo 10.º
Plano de formação
REVOGADO
Artigo 11.º
Regime de acesso
REVOGADO
Artigo 12.º
Deveres do empregador
REVOGADO
Artigo 13.º
Deveres do trabalhador
REVOGADO
Artigo 14.º
Efeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal
REVOGADO
Artigo 14.º-A
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
REVOGADO
Artigo 15.º
Cumulação e sequencialidade de apoios
REVOGADO
Artigo 16.º
Fiscalização e regime contraordenacional
REVOGADO
Artigo 17.º
Financiamento
REVOGADO
Artigo 18.º
Avaliação
REVOGADO
Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
