Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 6-C/2021

Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Artigo 5.º
Redução ou suspensão em situação de crise empresarial previstas no Código do Trabalho
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-27, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 6.º
Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Republicação
Artigo 9.º
Produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Situação de crise empresarial
Artigo 3.º-A
Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
Artigo 6.º
Retribuição e compensação retributiva
Artigo 7.º
Apoio financeiro
Artigo 8.º
Apoio adicional
Artigo 9.º
Dispensa parcial do pagamento de contribuições para a segurança social
Artigo 10.º
Plano de formação
Artigo 11.º
Regime de acesso
Artigo 12.º
Deveres do empregador
Artigo 13.º
Deveres do trabalhador
Artigo 14.º
Efeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal
Artigo 14.º-A
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Artigo 15.º
Cumulação e sequencialidade de apoios
Artigo 16.º
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 17.º
Financiamento
Artigo 18.º
Avaliação
Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.