Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 19/2021

Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Data da última alteração:
2021-05-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Instituto Nacional de Administração, I. P.
Artigo 3.º
Parcerias com instituições de ensino superior
Artigo 4.º
Especificidades do ensino na Administração Pública
Artigo 5.º
Programas de formação
Artigo 6.º
Comissão instaladora
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 8.º
Sucessão
Artigo 9.º
Reestruturação e critérios de seleção de pessoal
Artigo 10.º
Referências legais
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Capítulo II
Colaboração e parcerias
Artigo 4.º
Mecanismos de colaboração
Artigo 5.º
Parcerias
Capítulo III
Dos órgãos
Artigo 6.º
Órgãos do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Artigo 7.º
Conselho diretivo
Artigo 8.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 9.º
Reuniões do conselho diretivo
Artigo 10.º
Conselho estratégico
Artigo 11.º
Competências do conselho estratégico
Artigo 12.º
Reuniões do conselho estratégico
Artigo 13.º
Fiscal único
Capítulo IV
Atividade formativa
Artigo 14.º
Atividade docente e formadores
Capítulo V
Da organização e do regime financeiro e patrimonial
Artigo 15.º
Organização interna
Artigo 16.º
Receitas
Artigo 17.º
Despesas
Artigo 18.º
Património
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.