Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
TEXTO
Decreto-Lei n.º 22-A/2021
de 17 de março
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 5.º
Revalidação dos processos preliminares de casamento e organização de novos processos
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º
Retificação oficiosa de assentos de casamento
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 7.º
Certificados provisórios de matrícula
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 8.º
Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 9.º
Suspensão e abandono do exercício da atividade de transporte em táxi
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 10.º
Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 11.º
Apoio a medidas de prevenção nas respostas sociais e unidades prestadoras de apoio social
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
REVOGADO pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - Diário da República n.º 190/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-29, em vigor a partir de 2021-09-30, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Artigo 11.º-A
Aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 119-B/2021 - Diário da República n.º 247/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-23, em vigor a partir de 2021-12-24
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - Diário da República n.º 190/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-29, em vigor a partir de 2021-09-30, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Artigo 12.º
Repristinação
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 13.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 14.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
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