Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 22-A/2021

Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio
Artigo 5.º
Revalidação dos processos preliminares de casamento e organização de novos processos
Artigo 6.º
Retificação oficiosa de assentos de casamento
Artigo 7.º
Certificados provisórios de matrícula
Artigo 8.º
Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo
Artigo 9.º
Suspensão e abandono do exercício da atividade de transporte em táxi
Artigo 10.º
Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
Artigo 11.º
Apoio a medidas de prevenção nas respostas sociais e unidades prestadoras de apoio social
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - Diário da República n.º 190/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-29, em vigor a partir de 2021-09-30, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Artigo 11.º-A
Aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - Diário da República n.º 190/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-29, em vigor a partir de 2021-09-30, produz efeitos a partir de 2021-10-01
Artigo 12.º
Repristinação
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.