Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 10-B/2021

Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

Data da última alteração:
2022-07-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-30
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 48/2022 - Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12, em vigor a partir de 2022-07-13
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Calendário escolar e atividades educativas e letivas
Artigo 3.º-A
Avaliação externa
Artigo 3.º-B
Avaliação e conclusão do ensino básico
Artigo 3.º-C
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
Artigo 3.º-D
Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados
Artigo 3.º-E
Estudo de diagnóstico
Artigo 3.º-F
Gratuitidade de manuais escolares
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 48/2022 - Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12, em vigor a partir de 2022-07-13
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - Diário da República n.º 190/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-29, em vigor a partir de 2021-09-30, produz efeitos a partir de 2021-06-01
Artigo 4.º
Carreira docente e funções análogas
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27 É prorrogado, até ao final do ano letivo 2021/2022, o período de vigência do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.