Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais
Data da última alteração:
2023-07-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais
TEXTO
Decreto-Lei n.º 77-A/2021
de 27 de agosto
Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Artigo 2.º
Reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Artigo 3.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 32/2021 - Diário da República n.º 188/2021, Série I de 2021-09-27, em vigor a partir de 2021-08-28
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
Artigo 5.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - Diário da República n.º 147/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-31, em vigor a partir de 2023-08-01
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