Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 94/2021

Alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação

Data da última alteração:
2021-11-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.