Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 109-D/2021

Regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro. Transposição parcial da Diretiva (UE) 2019/1151

Data da última alteração:
2024-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Procedimento
Artigo 4.º
Validação e apreciação do pedido
Artigo 5.º
Diligências subsequentes
Artigo 6.º
Encargos
Artigo 7.º
Regulamentação
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 8.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 9.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 10.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro
Artigo 13.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Digitalização de documentos respeitantes aos atos submetidos a registo
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.