Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 125/2021

Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal
Secção I
Regime regra
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Pagamento em prestações
Artigo 4.º
Competência para autorizar as prestações
Artigo 5.º
Do pedido
Artigo 6.º
Da prestação de garantia
Artigo 7.º
Apreciação dos pedidos
Artigo 8.º
Do pagamento
Secção II
Do pagamento em prestações a título oficioso
Artigo 9.º
Criação automática de planos de pagamento
Artigo 10.º
Planos prestacionais
Artigo 11.º
Situação tributária regularizada
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 13.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 14.º
Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Capítulo IV
Regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
Artigo 15.º
Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal
Artigo 16.º
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022
Artigo 16.º-A
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2.º semestre de 2022
Artigo 16.º-B
Regime excecional de flexibilização de obrigações fiscais relativas a 2022
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22, produz efeitos a partir de 2022-11-15
Artigo 16.º-C
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 17.º
Regime transitório
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.