Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 53-B/2021

Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Data da última alteração:
2024-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Inscrição, alteração e reprogramação orçamental
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Fluxos financeiros e antecipação de fundos
Artigo 5.º
Competência para autorização de despesa
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 6.º
Assunção de encargos plurianuais
Artigo 7.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 8.º
Execução orçamental e libertação de créditos
Artigo 9.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços e estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 10.º
Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 11.º
Consultas ou pareceres prévios
Artigo 12.º
Aquisições de bens e serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação
Artigo 13.º
Investimentos na área da saúde
Artigo 14.º
Regras sobre veículos
Artigo 15.º
Regime excecional de contratação de recursos humanos
Artigo 16.º
Montante equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado
Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2024 - Diário da República n.º 20/2024, Série I de 2024-01-29, em vigor a partir de 2024-01-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Alterado pelo/a Artigo 277.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Artigo 17.º
Dever de comunicação e de informação
Artigo 18.º
Prevalência
Artigo 19.º
Disposições transitórias
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.