Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 6/2022

Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Data da última alteração:
2024-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fixação e previsão de efetivos militares
Artigo 3.º
Efetivos em formação
Artigo 4.º
Afetação de efetivos
Artigo 5.º
Normas especiais
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º)
Anexo II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 5.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º e os n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.