Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30-A/2022

Medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis

Data da última alteração:
2024-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Avaliação de impacte ambiental
Artigo 3.º
Pareceres estabelecidos em regimes jurídicos setoriais
Artigo 4.º
Procedimentos de controlo prévio aplicáveis às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo de eletricidade
Artigo 4.º-A
Procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas
Artigo 4.º-B
Compensação aos municípios
Artigo 4.º-C
Prazo especial de declaração de impacte ambiental dos projetos sujeitos a análise ambiental de alternativas de corredores
Aditado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 4.º-D
Regime especial para centros eletroprodutores destinados a autoconsumo
Aditado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 5.º
Regras técnicas a observar na instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de unidades de produção para autoconsumo
Artigo 6.º
Projeto de envolvimento das comunidades locais
Artigo 7.º
Prevenção e controlo integrados da poluição
Artigo 8.º
Centros eletroprodutores eólicos
Artigo 9.º
Incorporação de biometano e hidrogénio por eletrólise a partir da água
Artigo 10.º
Acompanhamento
Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2024 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2024 - Diário da República n.º 56/2024, Série I de 2024-03-19, em vigor a partir de 2024-03-20
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