Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 61/2022

Orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Artigo 2.º
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Artigo 3.º
Restruturação e sucessão
Artigo 4.º
Critérios de seleção do pessoal
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 7.º
Alteração ao anexo ii ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024,
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
Artigo 11.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro
Artigo 13.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro
Artigo 14.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Norma transitória
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Produção de efeitos
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Capítulo II
Dos órgãos
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Diretor executivo
Artigo 6.º
Conselho de gestão
Artigo 7.º
Conselho estratégico
Artigo 8.º
Assembleia de gestores
Artigo 9.º
Fiscal único
Artigo 9.º-A
Conselho consultivo
Capítulo III
Da organização e do regime financeiro e patrimonial
Artigo 10.º
Organização interna
Artigo 11.º
Articulação com outras entidades
Artigo 12.º
Acesso a informação e dados
Artigo 13.º
Receitas
Artigo 14.º
Despesas
Artigo 15.º
Património
Artigo 16.º
Instrumentos de gestão de pessoal
Artigo 16.º-A
Cargos de direção intermédia
Anexo II
(a que se refere o artigo 7.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo III
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo IV
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.