Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 36/2022

Regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Data da última alteração:
2023-06-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022 - Diário da República n.º 192/2022, Série I de 2022-10-04 extende a vigência do presente decreto-lei, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, até ao dia 30 de junho de 2023, e a aplicação deste regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados, até à mesma data, por empreiteiros de obras públicas.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas
Artigo 4.º
Prorrogação de prazos
Artigo 5.º
Adjudicação excecional acima do preço base
Artigo 6.º
Financiamento
Artigo 7.º
Aplicação subsidiária
Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
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