Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 84-A/2022

Alteração do regime de avaliação e gestão do ruído ambiente e transposição de diversas diretivas da União Europeia

Data da última alteração:
2023-04-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 julho
Artigo 4.º
Anexos técnicos
Artigo 5.º
Norma transitória
Artigo 6.º
Norma revogatória
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Competência
Capítulo II
Mapas estratégicos de ruído e planos de ação
Artigo 5.º
Indicadores de ruído e respetiva aplicação
Artigo 6.º
Métodos de avaliação
Artigo 7.º
Conteúdo dos mapas estratégicos de ruído
Artigo 8.º
Conteúdo dos planos de ação
Artigo 8.º-A
Tramitação do procedimento de aprovação de mapas estratégicos de ruído
Artigo 8.º-B
Tramitação do procedimento de aprovação de planos de ação
Artigo 9.º
Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
Artigo 10.º
Elaboração e aprovação dos planos de ação
Artigo 11.º
Revisão dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de ação
Artigo 12.º
Taxas de apreciação
Capítulo III
Informação e participação do público
Artigo 13.º
Informação ao público
Artigo 14.º
Participação do público nos planos de ação
Capítulo IV
Informação à Comissão Europeia
Artigo 15.º
Envio de dados à Comissão Europeia
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 15.º-A
Fiscalização
Artigo 15.º-B
Contraordenações ambientais
Artigo 15.º-C
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 15.º-D
Competência instrutória e sancionatória
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Artigo 17.º
Regulamento Geral do Ruído
Artigo 18.º
Norma transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.