Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 84-C/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária

Data da última alteração:
2023-10-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Direitos e deveres dos fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 4.º
Acesso à atividade dos fornecedores de serviços de portagem
Artigo 5.º
Capacidade técnica e competência
Artigo 6.º
Capacidade financeira
Artigo 7.º
Plano global de gestão de risco
Artigo 8.º
Reputação
Artigo 9.º
Fornecimento de equipamentos de bordo
Artigo 10.º
Reconhecimento de fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem
Artigo 11.º
Reconhecimento de fornecedores do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 12.º
Cobertura e publicidade dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 13.º
Suspensão e cancelamento da autorização do fornecedor dos serviços de portagem
Capítulo III
Direitos e deveres das portageiras do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 14.º
Direitos e deveres das portageiras do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 15.º
Regulamento dos setores do serviço eletrónico europeu de portagem e do serviço eletrónico nacional de portagens
Capítulo IV
Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 16.º
Direitos e deveres dos utilizadores do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Capítulo V
Contabilidade
Artigo 17.º
Contabilidade
Capítulo VI
Órgão de conciliação
Artigo 18.º
Órgão de conciliação
Artigo 19.º
Procedimento de mediação
Capítulo VII
Disposições técnicas
Artigo 20.º
Serviço único contínuo do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 21.º
Elementos adicionais relativos ao serviço eletrónico europeu de portagem ou ao serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 22.º
Portagens
Capítulo VIII
Utilização do serviço eletrónico europeu de portagem ou do serviço eletrónico nacional de portagens
Artigo 23.º
Condições gerais
Artigo 24.º
Pagamento de portagens com equipamento de bordo
Artigo 25.º
Pagamento de portagens sem equipamento de bordo
Artigo 26.º
Publicitação das portagens em dívida e das vias portajadas
Artigo 27.º
Veículos de aluguer sem condutor em regime de rent-a-car e rent-a-cargo
Capítulo IX
Sistemas eletrónicos de portagem
Artigo 28.º
Soluções tecnológicas
Artigo 29.º
Novos sistemas eletrónicos de portagem
Artigo 30.º
Componentes de interoperabilidade
Artigo 31.º
Procedimento de salvaguarda
Artigo 32.º
Transparência das avaliações
Artigo 33.º
Organismos notificados
Capítulo X
Disposições administrativas
Artigo 34.º
Serviço de contacto único
Artigo 35.º
Registos
Capítulo XI
Sistemas-piloto de portagem
Artigo 36.º
Sistemas-piloto de portagem
Capítulo XII
Intercâmbio de informações sobre o não pagamento de taxas de portagem
Artigo 37.º
Informações necessárias sobre o não pagamento de taxas de portagem
Artigo 38.º
Procedimento para o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros
Artigo 39.º
Notificação do não pagamento ou pagamento viciado de uma taxa de portagem
Artigo 40.º
Instauração de um procedimento de cobrança de dívidas
Artigo 41.º
Proteção de dados
Artigo 42.º
Publicitação da localização dos equipamentos de via
Capítulo XIII
Custos administrativos e taxas
Artigo 43.º
Custos administrativos
Artigo 44.º
Taxas
Capítulo XIV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 45.º
Entidades fiscalizadoras e com competência para processamento de contraordenações
Artigo 46.º
Regime sancionatório
Artigo 47.º
Imputabilidade das infrações
Artigo 48.º
Sanções acessórias
Artigo 49.º
Produto das coimas
Capítulo XV
Disposições finais e transitórias
Artigo 50.º
Procedimento administrativo e legislação subsidiária
Artigo 51.º
Relatórios à Comissão
Artigo 52.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Artigo 53.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março
Artigo 54.º
Disposições transitórias
Artigo 55.º
Norma revogatória
Artigo 56.º
Entrada em vigor
Anexo I
Dados necessários para fazer a pesquisa automatizada referida no n.º 3 do artigo 38.º
Parte I
Dados relativos aos veículos
Parte II
Dados relativos aos proprietários ou detentores dos veículos
Anexo II
Modelo de Notificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.