Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30-B/2022

Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

Data da última alteração:
2023-01-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Critérios de elegibilidade e condições de acesso
Artigo 4.º
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás
Artigo 4.º-A
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-01-28
Artigo 4.º-B
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-01-28
Artigo 4.º-C
Limite máximo de auxílio
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-01-28
Artigo 5.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Artigo 6.º
Pagamentos aos beneficiários
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 8.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 9.º
Cobertura orçamental
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.