Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2022

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

Data da última alteração:
2023-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Requisitos de acessibilidade e livre circulação
Artigo 4.º
Requisitos de acessibilidade
Artigo 5.º
Direito da União Europeia em vigor no domínio do transporte de passageiros
Artigo 6.º
Livre circulação
Capítulo III
Obrigações dos operadores económicos no setor dos produtos
Artigo 7.º
Obrigações dos fabricantes
Artigo 8.º
Mandatários
Artigo 9.º
Obrigações dos importadores
Artigo 10.º
Obrigações dos distribuidores
Artigo 11.º
Extensão de deveres
Artigo 12.º
Identificação dos operadores económicos
Capítulo IV
Obrigações dos prestadores de serviços
Artigo 13.º
Obrigações dos prestadores de serviços
Capítulo V
Alteração fundamental de produtos ou serviços e encargos desproporcionados para os operadores económicos
Artigo 14.º
Alteração fundamental e encargos desproporcionados
Capítulo VI
Normas harmonizadas e especificações técnicas dos produtos e serviços
Artigo 15.º
Presunção da conformidade
Capítulo VII
Conformidade de produtos e marcação CE
Artigo 16.º
Declaração UE de conformidade dos produtos
Artigo 17.º
Princípios gerais da marcação CE dos produtos
Artigo 18.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE
Capítulo VIII
Fiscalização do mercado de produtos e procedimento de salvaguarda
Artigo 19.º
Fiscalização do mercado de produtos
Artigo 20.º
Procedimento aplicável para os produtos que não cumprem os requisitos de acessibilidade aplicáveis
Artigo 21.º
Medidas corretivas
Artigo 22.º
Elementos da informação a prestar
Artigo 23.º
Não conformidade formal
Artigo 24.º
Procedimento de salvaguarda da União Europeia
Capítulo IX
Conformidade dos serviços
Artigo 25.º
Conformidade dos serviços
Capítulo X
Requisitos de acessibilidade noutros atos da União Europeia
Artigo 26.º
Acessibilidade prevista noutros atos da União Europeia
Artigo 27.º
Normas harmonizadas e especificações técnicas para outros atos da União Europeia
Capítulo XI
Entidades responsáveis pela fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 28.º
Entidades responsáveis pela fiscalização
Artigo 29.º
Contraordenações
Artigo 30.º
Direito subsidiário
Artigo 31.º
Instrução e aplicação das coimas
Artigo 32.º
Destino das coimas
Artigo 33.º
Registo
Artigo 34.º
Denúncia por incumprimento
Artigo 35.º
Exceção
Capítulo XII
Acompanhamento e monitorização
Artigo 36.º
Acompanhamento e monitorização
Capítulo XIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Atos normativos conexos
Artigo 38.º
Disposições transitórias
Artigo 39.º
Produção de efeitos
Artigo 40.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os artigos 7.º, 9.º e 16.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.